Tributação internacional para brasileiros no Brasil e no exterior
Orientação para quem mora ou vai morar fora, recebe rendimentos do Brasil ou mantém contas e investimentos no exterior: residência fiscal, saída definitiva, dupla tributação e as declarações exigidas em cada caso.

Este serviço é para você se
- A mudança para outro país está marcada ou já aconteceu, e ainda não está claro o que muda perante a Receita Federal.
- Aluguéis, dividendos, juros ou outros rendimentos continuam sendo pagos do Brasil depois da mudança.
- Há contas, investimentos ou imóveis no exterior que precisam ser declarados corretamente.
- A saída do país aconteceu há anos e nunca foi formalizada com a comunicação e a declaração de saída definitiva.
Como atuamos
Saída fiscal, planejamento tributário internacional, rendimentos pagos a quem mora fora e regularização de bens no exterior.
- Saiba mais
Saída Fiscal do Brasil
Análise da situação perante a Receita Federal, definição da data de saída e condução da comunicação e da declaração de saída definitiva do país.
Planejamento Tributário Internacional
Organização da vida fiscal em mais de um país, com leitura das regras de residência, da Lei nº 14.754/2023 e dos acordos para evitar a dupla tributação.
Rendimentos e dividendos pagos a quem mora fora
Tributação na fonte de aluguéis, juros e dividendos pagos do Brasil a não residentes, incluindo a retenção sobre lucros e dividendos criada pela Lei nº 15.270/2025.
Regularização de bens e contas no exterior
Declaração de contas, aplicações, imóveis e participações mantidos fora do Brasil, inclusive a declaração de capitais brasileiros no exterior ao Banco Central, quando exigida.
Em foco
Dividendos pagos a quem mora fora
Desde 1º de janeiro de 2026, lucros e dividendos pagos, creditados ou remetidos a residentes no exterior estão sujeitos à retenção de imposto de renda na fonte de 10%, pela alteração que a Lei nº 15.270/2025 fez no artigo 10 da Lei nº 9.249/1995. Diferentemente da regra para quem mora no Brasil, não há valor mínimo mensal.
A lei prevê exceções, entre elas a de lucros apurados até 2025 com distribuição aprovada até 31 de dezembro daquele ano, e um crédito opcional quando a soma da tributação da empresa com a retenção ultrapassa o limite legal. O efeito em cada caso depende da data de apuração, do país de residência e do acordo tributário aplicável.
Ler o artigo completoPerguntas frequentes
Preciso formalizar a saída definitiva mesmo morando fora há anos?
Em regra, sim. Quem deixa o país sem apresentar a comunicação de saída só passa a ser não residente depois de completar 12 meses consecutivos de ausência, e até lá a renda obtida fora continua sujeita ao imposto brasileiro. A declaração de saída continua exigida, e a regularização de períodos antigos depende das datas e das declarações entregues.
Vou pagar imposto duas vezes, no Brasil e no país onde moro?
Depende do país e do tipo de rendimento. Quando há acordo para evitar a dupla tributação, ele define qual país tributa e como o imposto pago em um é considerado no outro. Sem acordo, valem a legislação de cada país e as regras de reciprocidade. O Brasil não tem acordo desse tipo com os Estados Unidos, por exemplo.
Já recebo aluguéis ou dividendos do Brasil. Isso muda alguma coisa?
Para quem já é não residente, os rendimentos de fonte brasileira passam a ser tributados na fonte, e a fonte pagadora precisa ser informada dessa condição. Desde 2026, lucros e dividendos remetidos ao exterior também sofrem retenção de 10%, com as exceções previstas na Lei nº 15.270/2025.
O atendimento pode ser feito totalmente a distância?
Sim. O atendimento é remoto para clientes no Brasil e no exterior, por reunião on-line, e-mail e WhatsApp, e presencial mediante agendamento.
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