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Giuliana SantosAdvocacia Tributária
e Internacional

Tributação internacional para brasileiros no Brasil e no exterior

Orientação para quem mora ou vai morar fora, recebe rendimentos do Brasil ou mantém contas e investimentos no exterior: residência fiscal, saída definitiva, dupla tributação e as declarações exigidas em cada caso.

Três profissionais reunidos à mesa analisando um documento, com planilhas e livros abertos ao lado

Este serviço é para você se

  • A mudança para outro país está marcada ou já aconteceu, e ainda não está claro o que muda perante a Receita Federal.
  • Aluguéis, dividendos, juros ou outros rendimentos continuam sendo pagos do Brasil depois da mudança.
  • Há contas, investimentos ou imóveis no exterior que precisam ser declarados corretamente.
  • A saída do país aconteceu há anos e nunca foi formalizada com a comunicação e a declaração de saída definitiva.

Como atuamos

Saída fiscal, planejamento tributário internacional, rendimentos pagos a quem mora fora e regularização de bens no exterior.

Em foco

Dividendos pagos a quem mora fora

Desde 1º de janeiro de 2026, lucros e dividendos pagos, creditados ou remetidos a residentes no exterior estão sujeitos à retenção de imposto de renda na fonte de 10%, pela alteração que a Lei nº 15.270/2025 fez no artigo 10 da Lei nº 9.249/1995. Diferentemente da regra para quem mora no Brasil, não há valor mínimo mensal.

A lei prevê exceções, entre elas a de lucros apurados até 2025 com distribuição aprovada até 31 de dezembro daquele ano, e um crédito opcional quando a soma da tributação da empresa com a retenção ultrapassa o limite legal. O efeito em cada caso depende da data de apuração, do país de residência e do acordo tributário aplicável.

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Perguntas frequentes

Preciso formalizar a saída definitiva mesmo morando fora há anos?

Em regra, sim. Quem deixa o país sem apresentar a comunicação de saída só passa a ser não residente depois de completar 12 meses consecutivos de ausência, e até lá a renda obtida fora continua sujeita ao imposto brasileiro. A declaração de saída continua exigida, e a regularização de períodos antigos depende das datas e das declarações entregues.

Vou pagar imposto duas vezes, no Brasil e no país onde moro?

Depende do país e do tipo de rendimento. Quando há acordo para evitar a dupla tributação, ele define qual país tributa e como o imposto pago em um é considerado no outro. Sem acordo, valem a legislação de cada país e as regras de reciprocidade. O Brasil não tem acordo desse tipo com os Estados Unidos, por exemplo.

Já recebo aluguéis ou dividendos do Brasil. Isso muda alguma coisa?

Para quem já é não residente, os rendimentos de fonte brasileira passam a ser tributados na fonte, e a fonte pagadora precisa ser informada dessa condição. Desde 2026, lucros e dividendos remetidos ao exterior também sofrem retenção de 10%, com as exceções previstas na Lei nº 15.270/2025.

O atendimento pode ser feito totalmente a distância?

Sim. O atendimento é remoto para clientes no Brasil e no exterior, por reunião on-line, e-mail e WhatsApp, e presencial mediante agendamento.

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Conte um pouco da sua situação. Atendimento remoto a clientes no Brasil e no exterior, ou presencial mediante agendamento.

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