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Giuliana SantosAdvocacia Tributária
e Internacional

Não residentes

Brasileiro morando no exterior: como fica o imposto de renda no Brasil

Publicado em
Tempo de leitura
7 min de leitura
Autoria
Giuliana Santos Advocacia Tributária e Internacional
Mãos anotam uma planilha de apuração ao lado de calculadora, livro aberto e laptop com gráficos

Uma dúvida comum de quem se muda para o exterior é se ainda precisa declarar imposto de renda no Brasil. A resposta curta é que depende, e a variável que decide é a residência fiscal, não o endereço atual nem a nacionalidade.

Este texto separa as duas situações possíveis, a de quem continua residente e a de quem já é não residente, e mostra o que muda em cada uma para a declaração anual, para os rendimentos recebidos no Brasil e para a relação com bancos e fontes pagadoras.

Residente ou não residente: a pergunta que vem antes

Para a Receita Federal, o brasileiro que se muda para outro país não deixa de ser residente automaticamente. Ele passa à condição de não residente a partir da data da saída, quando apresenta a Comunicação de Saída Definitiva do País, ou depois de completar doze meses consecutivos fora, quando saiu em caráter temporário.

Enquanto essa mudança não acontece, valem as regras de quem mora no Brasil, inclusive para a renda obtida no exterior. É por isso que a pessoa pode estar vivendo em outro país há meses e continuar obrigada a declarar e a pagar imposto aqui sobre o que ganha lá.

Quem continua residente

Quem ainda é residente fiscal segue as regras gerais da pessoa física: entrega a declaração anual quando se enquadra nos critérios de obrigatoriedade, informa bens e direitos no Brasil e no exterior e oferece à tributação os rendimentos obtidos fora do país, conforme a natureza de cada um.

Nessa situação entram também as regras da Lei nº 14.754/2023 para aplicações financeiras e empresas no exterior, que tratamos em texto próprio.

Quem já é não residente

Depois que a pessoa passa a ser não residente, o imposto brasileiro deixa, em regra, de alcançar a renda obtida no exterior. Os rendimentos pagos por fontes situadas no Brasil continuam tributados, mas de outra forma: passam a sofrer incidência exclusivamente na fonte, com regras que variam conforme o tipo de rendimento.

Na prática, quem já é não residente, em regra, deixa de entregar a declaração anual de ajuste. O imposto sobre o que continua sendo pago no Brasil é retido por quem paga.

A comunicação às fontes pagadoras

Para que a retenção aconteça do jeito certo, a pessoa precisa informar a condição de não residente e a data da saída a quem lhe paga no Brasil. A orientação da Receita Federal inclui empregadores, bancos, corretoras, locatários, fundos e plataformas.

  • Bancos e corretoras, que passam a tratar as aplicações de acordo com a condição de não residente.
  • Inquilinos ou imobiliárias, quando há imóvel alugado no Brasil.
  • Empresas das quais a pessoa recebe lucros, pró-labore ou outras remunerações.
  • Qualquer outra fonte que pague rendimentos com regularidade.

Sem essa comunicação, a fonte continua tratando a pessoa como residente, e a correção posterior costuma dar mais trabalho do que o ajuste feito no momento certo.

Imóveis e outros bens que ficam no Brasil

Manter imóvel, conta ou participação societária no Brasil não impede a saída fiscal. O que muda é o tratamento dos rendimentos e das operações que envolvem esses bens. O aluguel recebido passa a ser rendimento de não residente, e a venda de um bem gera apuração de ganho de capital segundo as regras aplicáveis a quem mora fora.

Nesses casos costuma ser útil manter um procurador no Brasil, com poderes para tratar com inquilinos, bancos, cartórios e a própria Receita Federal.

Perguntas frequentes

Quem mora fora precisa entregar a declaração de imposto de renda no Brasil?

Se ainda é residente fiscal, sim, desde que se enquadre nos critérios de obrigatoriedade do ano. Se já é não residente, em regra não entrega a declaração anual, e os rendimentos de fonte brasileira passam a ser tributados na fonte.

A renda que ganho no exterior é tributada no Brasil?

Enquanto a pessoa é residente fiscal no Brasil, a renda obtida no exterior entra na tributação brasileira. Depois de passar à condição de não residente, em regra deixa de entrar.

Posso manter conta em banco brasileiro morando fora?

Pode. O banco precisa ser informado da condição de não residente, o que pode alterar o tipo de conta e a forma de retenção do imposto sobre aplicações.

Preciso de procurador no Brasil?

Não é exigido em todos os casos, mas costuma ser recomendável para quem mantém imóveis, contas ou negócios no país, porque facilita a relação com bancos, inquilinos, cartórios e a Receita Federal.

Aviso

Conteúdo informativo, publicado para orientação geral. Não substitui a análise de um caso concreto, que depende dos documentos e das circunstâncias específicas de cada caso.

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