Saída Fiscal do Brasil
Mudar de país não encerra a relação com a Receita Federal. A saída fiscal define a partir de quando a pessoa deixa de ser residente e como passam a ser tributados os bens e rendimentos que ficam aqui.

Quem se muda para o exterior continua, em regra, sendo tratado como residente fiscal no Brasil até formalizar a saída ou completar o período de ausência previsto nas normas da Receita Federal. Enquanto essa condição não muda, a renda obtida fora do país pode continuar sujeita ao imposto brasileiro.
A saída fiscal é o procedimento que formaliza essa mudança. Envolve a Comunicação de Saída Definitiva do País, a Declaração de Saída Definitiva do País e a revisão de tudo o que permanece no Brasil: contas bancárias, investimentos, imóveis, participações societárias e rendimentos recorrentes.
O resultado depende da data da saída, do país de destino, da existência de acordo para evitar a dupla tributação e da composição do patrimônio. Por isso a análise rende mais quando acontece antes da mudança.
Quando buscar orientação nessa frente
- A mudança para o exterior está planejada e ainda não houve comunicação à Receita Federal.
- A saída já aconteceu e há dúvida sobre prazos, declarações pendentes ou a data em que a condição de não residente passa a valer.
- Bens, investimentos ou rendimentos permanecem no Brasil e é preciso entender como serão tributados depois da mudança.
- Existe risco de a mesma renda ser tributada no Brasil e no país de destino.
Como o escritório atua
- 01Levantamento da situação fiscal atual, do patrimônio no Brasil e dos rendimentos que continuarão existindo depois da mudança.
- 02Definição da data de saída e da forma de comunicação à Receita Federal, conforme as normas vigentes.
- 03Orientação sobre a Declaração de Saída Definitiva do País e sobre as providências junto a bancos, corretoras e fontes pagadoras.
- 04Análise da tributação do que permanece no Brasil e da interação com as regras do país de destino.
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