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Giuliana SantosAdvocacia Tributária
e Internacional

Orientação

Advogado para saída fiscal: quando procurar e o que levar ao primeiro contato

Publicado em
Tempo de leitura
6 min de leitura
Autoria
Giuliana Santos Advocacia Tributária e Internacional
Três profissionais reunidos à mesa analisando um documento, com planilhas e livros abertos ao lado

A saída fiscal costuma ser tratada como um formulário a ser preenchido depois da mudança. Às vezes é só isso. Em muitos casos, porém, ela envolve decisões com efeito por anos: a data que será considerada, o destino do patrimônio que fica no Brasil e a relação com o fisco do país de destino.

Este texto reúne os sinais de que a mudança já passou do ponto de ser uma formalidade, o momento em que a orientação rende mais e o que reunir antes do primeiro contato.

Sinais de que a saída envolve decisões jurídicas

  • Há imóveis, investimentos ou participações em empresas que vão continuar no Brasil.
  • Existem aplicações financeiras ou empresas no exterior alcançadas pelas regras da Lei nº 14.754/2023.
  • O país de destino não tem acordo para evitar a dupla tributação com o Brasil.
  • A mudança já aconteceu, a saída não foi comunicada e há dúvida sobre a data a considerar.
  • Continuarão existindo rendimentos pagos no Brasil, como aluguéis, lucros ou remunerações.

Nenhum desses pontos, isoladamente, torna o caso complexo. Juntos, eles indicam que a forma de fazer a saída vai influenciar a tributação dos anos seguintes.

O melhor momento

A orientação rende mais antes da mudança. É quando ainda dá para definir a data de saída com base nos fatos, organizar o que ficará no Brasil e alinhar as providências com bancos, corretoras e fontes pagadoras.

Depois da mudança, a orientação continua possível e é comum. A diferença é que ela passa a trabalhar sobre o que já aconteceu, e algumas escolhas deixam de estar disponíveis.

Contador e advogado na saída fiscal

As duas atuações se complementam. A contabilidade cuida da apuração e do preenchimento das declarações. O trabalho jurídico se volta para a definição da residência fiscal, a leitura das regras aplicáveis a cada bem e rendimento, a interação com a legislação do outro país e a condução de eventuais questionamentos da Receita Federal.

O que levar ao primeiro contato

  1. Data prevista ou efetiva da mudança e país de destino.
  2. Últimas declarações de imposto de renda entregues.
  3. Relação de bens e investimentos no Brasil e no exterior.
  4. Rendimentos que continuarão a ser pagos no Brasil depois da mudança.
  5. Informações sobre o trabalho, o visto ou a atividade no país de destino.

Critérios objetivos na escolha

  • A explicação sobre riscos e alternativas vem antes da proposta de trabalho.
  • O escopo diz com clareza o que está e o que não está incluído.
  • As afirmações vêm com fundamento na legislação, e não apenas com conclusões.
  • Não há garantia de resultado nem de redução de imposto.
  • A inscrição na OAB do profissional responsável é informada e verificável.

Perguntas frequentes

Preciso de advogado para fazer a saída fiscal?

Não é obrigatório. A comunicação e a declaração podem ser apresentadas pela própria pessoa. A orientação jurídica faz diferença quando há patrimônio, rendimentos ou estruturas que continuarão ligados ao Brasil, ou quando a data e a condição fiscal estão em dúvida.

O atendimento pode ser feito com a pessoa já morando fora?

Sim. O trabalho é documental, e o atendimento pode ser inteiramente remoto, com reuniões por vídeo e troca de documentos em meio digital.

Com quanto tempo de antecedência devo procurar orientação?

O quanto antes, de preferência enquanto a data de saída ainda pode ser definida. Casos com patrimônio relevante no Brasil ou no exterior pedem mais antecedência.

O escritório atende quem mora em qualquer país?

O trabalho é sobre a legislação brasileira e pode ser prestado a brasileiros em qualquer país. Questões regidas pela lei do país de destino são tratadas por profissionais habilitados naquele país.

Aviso

Conteúdo informativo, publicado para orientação geral. Não substitui a análise de um caso concreto, que depende dos documentos e das circunstâncias específicas de cada caso.

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