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Giuliana SantosAdvocacia Tributária
e Internacional

Investimentos no exterior

Investimentos no exterior e a Lei nº 14.754/2023: o que mudou para quem mora no Brasil

Publicado em
Tempo de leitura
7 min de leitura
Autoria
Giuliana Santos Advocacia Tributária e Internacional
Apresentação de gráficos em uma sala de reunião, com os participantes acompanhando a exposição

Brasileiros que moram no Brasil e mantêm dinheiro fora do país passaram a lidar com regras novas desde a Lei nº 14.754/2023. Ela mudou a forma como são tributados os rendimentos de aplicações financeiras no exterior e os lucros de empresas controladas fora do Brasil.

Este texto resume o que a lei alcança, o que ficou de fora e quais declarações acompanham esse patrimônio. As regras valem para quem é residente fiscal no Brasil, o que torna a data de uma eventual saída do país parte da mesma conversa.

Quem a lei alcança

A Lei nº 14.754/2023 trata da pessoa física residente no Brasil. Quem já formalizou a saída fiscal e é não residente não está sujeito a essas regras sobre o patrimônio no exterior, embora continue sujeito à tributação dos rendimentos de fonte brasileira.

Por isso, para quem planeja se mudar, a ordem das decisões importa: enquanto a residência fiscal no Brasil se mantém, as aplicações e empresas no exterior seguem a lógica da lei.

Aplicações financeiras no exterior

Os rendimentos de aplicações financeiras mantidas no exterior passaram a ser tributados separadamente dos demais rendimentos, com alíquota de 15%, apurada anualmente na declaração de ajuste.

A lei deixou fora dessa incidência a variação cambial de depósitos em conta corrente no exterior que não sejam remunerados. Para a moeda estrangeira mantida em espécie, a variação cambial não é tributada até o limite de alienações equivalente a US$ 5 mil no ano, conforme as orientações do Ministério da Fazenda.

Empresas e outras entidades controladas no exterior

Os lucros de entidades controladas no exterior passaram a ser tributados anualmente, em 31 de dezembro, na pessoa física residente que as controla, nas hipóteses previstas na lei, como quando a entidade está em país com tributação favorecida ou tem predominância de renda passiva.

Na prática, ficou mais difícil manter lucros acumulados fora do país sem tributação no Brasil até a distribuição. Cada estrutura precisa ser examinada pela sua composição e pelo país em que está constituída.

As declarações que acompanham esse patrimônio

Além da declaração anual de imposto de renda, em que bens e rendimentos no exterior precisam ser informados, existe uma obrigação perante o Banco Central. A declaração de Capitais Brasileiros no Exterior é anual e obrigatória quando o total desses ativos alcança US$ 1 milhão, ou o equivalente em outras moedas, na data-base de 31 de dezembro, conforme a Resolução BCB nº 279/2022.

As duas declarações têm finalidades diferentes e não se substituem. Uma informação que aparece em uma e não na outra costuma ser o ponto de partida de questionamentos.

Para quem pretende sair do país

Para quem mantém patrimônio relevante no exterior e planeja se mudar, a saída fiscal muda a aplicação dessas regras a partir da data em que a pessoa deixa de ser residente. Definir essa data, entender o que ainda será tributado até ela e organizar as declarações do período fazem parte do mesmo trabalho.

Perguntas frequentes

A Lei nº 14.754/2023 vale para quem mora fora do Brasil?

Ela trata da pessoa física residente no Brasil. Quem já é não residente fiscal não está sujeito a essas regras sobre o patrimônio no exterior, embora continue sujeito à tributação dos rendimentos de fonte brasileira.

Dinheiro parado em conta no exterior é tributado?

A variação cambial de depósitos em conta corrente no exterior sem remuneração ficou fora da incidência. Se o dinheiro estiver aplicado e render, os rendimentos seguem as regras da lei.

Preciso declarar ao Banco Central?

A declaração de Capitais Brasileiros no Exterior é obrigatória, anualmente, quando o total dos ativos no exterior alcança US$ 1 milhão ou o equivalente em outras moedas em 31 de dezembro.

Uma empresa no exterior continua fazendo sentido?

Depende da finalidade da estrutura, do país onde ela está constituída e da composição da renda. A lei mudou a forma de tributação em várias hipóteses, e cada caso precisa ser revisto à luz das regras atuais.

Aviso

Conteúdo informativo, publicado para orientação geral. Não substitui a análise de um caso concreto, que depende dos documentos e das circunstâncias específicas de cada caso.

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