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Giuliana SantosAdvocacia Tributária
e Internacional

Planejamento patrimonial e sucessório no Brasil e no exterior

Organização, proteção e sucessão do patrimônio da família e da empresa, com atenção às regras de cada país onde há bens e às mudanças recentes no imposto sobre heranças e doações.

Três advogados debruçados sobre documentos em uma mesa de reunião

Este serviço é para você se

  • O patrimônio está dividido entre o Brasil e outros países, sem uma estrutura que organize o conjunto.
  • A sucessão da empresa ou dos bens da família ainda não foi planejada formalmente.
  • Há bens no exterior e não está claro como seriam tratados em um inventário ou em uma doação.
  • A família quer regras definidas antes de uma sucessão, para reduzir o espaço para conflitos entre herdeiros.

Como atuamos

Sucessão internacional, holding patrimonial, organização de bens em mais de um país e governança familiar.

  • Planejamento Sucessório Internacional

    Estruturação da sucessão de bens localizados em mais de um país, com leitura das regras de cada jurisdição e do imposto sobre heranças e doações.

  • Holding Patrimonial e Familiar

    Avaliação e constituição de sociedades para concentrar, administrar e transmitir o patrimônio da família, com análise dos custos tributários envolvidos.

  • Organização de patrimônio em mais de um país

    Revisão de bens, contas e participações no Brasil e no exterior, com foco em conformidade e na redução da exposição a riscos jurídicos.

  • Governança para Famílias Empresárias

    Acordos de sócios, protocolos familiares e regras de sucessão na gestão da empresa e do patrimônio.

Em foco

Herança e doação com bens no exterior

A Emenda Constitucional nº 132/2023 tornou o ITCMD progressivo conforme o valor transmitido e determinou que uma lei complementar definisse qual estado cobra o imposto quando o doador ou o falecido tem domicílio, bens ou inventário no exterior. Sem essa lei, o STF havia decidido, no Tema 825, que os estados não podiam fazer a cobrança nesses casos.

A Lei Complementar nº 227/2026 preencheu essa lacuna. Na herança de quem tinha domicílio fora do país, o imposto cabe ao estado de domicílio do herdeiro; na doação vinda do exterior, ao estado do donatário. A cobrança ainda depende de lei de cada estado, e planejar com antecedência permite avaliar os efeitos antes da transmissão.

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Perguntas frequentes

Uma holding patrimonial faz sentido para o meu caso?

Depende da composição do patrimônio, do número de herdeiros, do tipo de bens e dos custos de constituição e manutenção. Em alguns casos a holding simplifica a gestão e a sucessão; em outros, o custo tributário da transferência dos bens não se justifica. A resposta vem da análise do caso.

Como funciona a sucessão de bens que tenho no exterior?

Cada país tem regras próprias de inventário e de imposto sobre herança, e bens em mais de uma jurisdição podem exigir procedimentos em cada uma delas. No Brasil, a Lei Complementar nº 227/2026 passou a definir qual estado cobra o ITCMD quando o falecido ou o doador tem domicílio no exterior.

O planejamento sucessório evita conflitos entre herdeiros?

Nenhum instrumento elimina divergências, mas regras definidas em vida, como testamento, doações com cláusulas e acordos de sócios, reduzem as dúvidas que costumam dar origem a disputas.

Em quanto tempo esse tipo de estrutura pode ser implementada?

O prazo varia com a quantidade e o tipo de bens, com o número de países envolvidos e com os registros exigidos em cada órgão. Uma estimativa é apresentada depois da análise inicial.

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