Heranças e doações que envolvem o exterior ficaram por muito tempo em uma zona de incerteza no Brasil. A Constituição exigia uma lei complementar para definir qual estado cobraria o ITCMD nesses casos, e essa lei não existia.
A Emenda Constitucional nº 132/2023 e a Lei Complementar nº 227/2026 mudaram esse quadro. Este texto resume o que foi definido, o que ainda depende de cada estado e o que considerar em um planejamento sucessório com bens fora do país.
A lacuna que existia
O ITCMD é o imposto estadual sobre transmissões por herança e por doação. Quando o doador tinha domicílio no exterior, ou quando o falecido tinha bens, residência ou inventário processado fora do país, a Constituição reservava a uma lei complementar a definição de qual estado poderia cobrar o imposto.
Sem essa lei, vários estados editaram normas próprias. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 825, decidiu que os estados não podiam instituir a cobrança nessas situações antes da lei complementar.
O que a Emenda Constitucional nº 132/2023 mudou
A Emenda Constitucional nº 132/2023 tornou o ITCMD progressivo em razão do valor do quinhão, do legado ou da doação. A emenda também trouxe critérios provisórios de competência para as transmissões ligadas ao exterior, válidos até a edição da lei complementar.
O que a Lei Complementar nº 227/2026 definiu
A lei complementar preencheu a lacuna apontada pelo STF. Pelas regras de competência que ela estabeleceu:
- Na doação feita por doador com domicílio no exterior, o imposto cabe ao estado de domicílio do donatário, ou ao Distrito Federal.
- Na herança de pessoa que tinha domicílio no exterior, o imposto cabe ao estado de domicílio do herdeiro ou legatário, ou ao Distrito Federal.
- Para imóveis situados no Brasil, a competência segue a localização do bem.
A lei também tornou a progressividade obrigatória para todos os estados e o Distrito Federal, o que encerra a alíquota única onde ela ainda existia.
O que ainda depende de cada estado
A lei complementar define quem pode cobrar, mas a cobrança efetiva depende de lei estadual válida. O ITCMD está sujeito às anterioridades anual e de noventa dias, então a data a partir da qual cada estado pode exigir o imposto varia conforme a sua legislação.
O outro país também tributa
Bens localizados fora do Brasil também estão sujeitos às regras do país onde estão, que pode ter imposto sobre herança próprio e exigir inventário local. Os acordos para evitar a dupla tributação assinados pelo Brasil tratam do imposto de renda, e não do imposto sobre heranças, então a mesma transmissão pode ser tributada nos dois países.
Por que planejar antes
O planejamento sucessório permite avaliar, antes da transmissão, qual estado e qual país poderão cobrar imposto, quais instrumentos se aplicam a cada bem e como a estrutura escolhida se comporta diante das regras novas. Depois do falecimento, as alternativas ficam muito mais restritas.
- Mapeamento dos bens no Brasil e no exterior e do domicílio de cada herdeiro.
- Leitura das regras de sucessão e de imposto de cada país envolvido.
- Avaliação de instrumentos como testamento, doação com cláusulas e holding patrimonial.
- Revisão periódica diante de mudanças na legislação.
Perguntas frequentes
Herança de bens no exterior paga ITCMD no Brasil?
Depois da Lei Complementar nº 227/2026, há regra definindo qual estado pode cobrar o imposto em transmissões ligadas ao exterior. A cobrança efetiva depende da lei de cada estado e das anterioridades aplicáveis.
Qual estado cobra o ITCMD se o falecido morava fora do Brasil?
Pela lei complementar, o estado de domicílio do herdeiro ou legatário, ou o Distrito Federal.
E se quem faz a doação mora no exterior?
O imposto cabe ao estado onde tem domicílio quem recebe a doação, ou ao Distrito Federal.
Os acordos contra a dupla tributação evitam imposto sobre herança nos dois países?
Em regra, não. Os acordos assinados pelo Brasil tratam do imposto de renda. A tributação da herança no outro país segue a legislação local.
Aviso
Conteúdo informativo, publicado para orientação geral. Não substitui a análise de um caso concreto, que depende dos documentos e das circunstâncias específicas de cada caso.
