Empresas recolhem tributo a maior com mais frequência do que se imagina. As causas são variadas: erro de apuração, classificação equivocada de produto ou serviço, base de cálculo indevida, mudança de entendimento nos tribunais sobre a inclusão de determinada parcela na base.
Quando isso acontece, existe direito à restituição ou à compensação do valor pago indevidamente. Existe também um conjunto de cuidados que separa um pedido bem sustentado de um passivo novo criado pela própria tentativa de recuperar crédito.
Este texto trata dos dois lados.
De onde surgem os créditos
Os créditos tributários recuperáveis costumam ter três origens distintas, com graus diferentes de complexidade:
- Erro operacional na apuração, como duplicidade de recolhimento, aplicação de alíquota incorreta ou inclusão indevida de valores na base de cálculo.
- Interpretação equivocada da legislação aplicável à atividade da empresa, que se repete ao longo de vários períodos.
- Mudança de entendimento jurisprudencial sobre determinada matéria, que passa a reconhecer como indevida uma cobrança antes tratada como regular.
A primeira origem tende a ser demonstrável com os próprios registros da empresa. As outras duas dependem de análise jurídica e, frequentemente, de discussão formal.
Os caminhos para recuperar
Há dois caminhos principais, e a escolha entre eles não é apenas de conveniência.
O caminho administrativo é o pedido de restituição ou a compensação junto ao próprio órgão arrecadador, nos termos e pelos meios que a legislação define. Ele é adequado quando o direito ao crédito é demonstrável pelos documentos da empresa e não depende de tese controvertida.
O caminho judicial se impõe quando a recuperação depende do reconhecimento de uma tese, quando o pedido administrativo é indeferido ou quando a matéria está submetida a discussão nos tribunais. Ele é mais longo, e por isso a decisão de segui-lo considera o valor envolvido e a consistência do fundamento.
O prazo de cinco anos
O artigo 168 do Código Tributário Nacional estabelece que o direito de pleitear a restituição se extingue com o decurso do prazo de cinco anos, contados na forma prevista no próprio dispositivo.
Para os tributos sujeitos a lançamento por homologação, a Lei Complementar nº 118/2005 tratou da contagem desse prazo, e a matéria foi consolidada no Superior Tribunal de Justiça. O efeito prático é direto: cada mês que passa sem providência retira do alcance da empresa o período mais antigo.
A documentação que sustenta o pedido
Um pedido de restituição ou uma compensação se sustenta em prova documental. O levantamento normalmente envolve:
- Comprovantes de recolhimento dos períodos abrangidos.
- Declarações e obrigações acessórias transmitidas nesses períodos.
- Memória de cálculo demonstrando a diferença entre o valor devido e o valor efetivamente recolhido.
- Documentos fiscais que suportem a apuração revista, conforme a natureza do tributo.
- Fundamentação jurídica do direito ao crédito, quando ele decorre de tese e não de erro material.
A qualidade dessa documentação define o resultado com mais frequência do que o mérito da tese. Um direito existente e mal documentado tende a ser indeferido.
Os cuidados que evitam criar passivo novo
A compensação é o ponto de maior atenção. Ao compensar, a empresa deixa de recolher um valor presente com base em um crédito que afirma possuir. Se o crédito não for reconhecido, o tributo compensado passa a ser exigido, com os acréscimos aplicáveis, e a legislação prevê penalidade específica para determinadas situações de compensação não homologada.
O risco, portanto, não é apenas não recuperar. É converter um crédito incerto em débito certo.
- Confirmar a existência e a liquidez do crédito antes de utilizá-lo, e não depois.
- Distinguir crédito decorrente de erro material, mais direto, de crédito decorrente de tese, que exige análise de respaldo.
- Avaliar o estágio da discussão nos tribunais quando o crédito depende de entendimento jurisprudencial.
- Registrar a fundamentação e a memória de cálculo no momento da apuração, para sustentar eventual questionamento futuro.
Como avaliar propostas de recuperação de terceiros
É comum que empresas recebam abordagens oferecendo recuperação de créditos com remuneração vinculada ao valor recuperado. Algumas dessas ofertas são consistentes. Outras partem de teses frágeis e transferem à empresa todo o risco do questionamento posterior.
Alguns pontos ajudam a distinguir:
- A tese é apresentada com fundamento normativo e com o estágio real da discussão nos tribunais, incluindo o que ainda está pendente.
- O risco de não homologação e suas consequências são explicados por escrito antes da contratação.
- O trabalho inclui a documentação de suporte, e não apenas o cálculo do valor a recuperar.
- A atividade privativa de advogado é conduzida por profissional inscrito na OAB.
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre restituição e compensação?
Na restituição, a empresa pede a devolução do valor pago indevidamente. Na compensação, utiliza esse valor para quitar débitos próprios, nas hipóteses e pelos meios que a legislação permite. A compensação tem efeito imediato no caixa e, por isso, exige confirmação prévia mais rigorosa do crédito.
É possível recuperar crédito de períodos muito antigos?
O alcance é limitado pelo prazo do artigo 168 do Código Tributário Nacional. Períodos fora desse prazo não podem mais ser objeto de pedido, o que torna a data do levantamento um elemento relevante.
A empresa precisa estar em dia para pedir restituição?
O pedido de restituição não depende de a empresa estar sem débitos. A existência de débitos pode, no entanto, influenciar a forma de aproveitamento do crédito reconhecido, conforme a legislação aplicável.
Recuperação de crédito gera risco de fiscalização?
Pedidos de restituição e compensações são analisados pelo órgão arrecadador, o que é procedimento normal. O risco relevante não está na análise em si, e sim em pleitear crédito sem documentação e sem fundamento que o sustente.
Aviso
Conteúdo informativo, publicado para orientação geral. Não substitui a análise de um caso concreto, que depende dos documentos e das circunstâncias específicas de cada empresa.
